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No começo eram faltas esporádicas. Depois, passaram a ser semanais. A
professora foi se acostumando ao silêncio quando chamava o nome do aluno. Até
que um dia ele não apareceu mais, a ponto de ser riscado da lista de chamada.
Infelizmente, essa cena é comum nas escolas brasileiras.
Dentre os
motivos alegados pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são mais
frequentes nos anos iniciais do ensino fundamental os seguintes: Escola
distante de casa, falta de transporte escolar, não ter adulto que leve até a
escola, falta de interesse e ainda doenças/dificuldades dos alunos. Já nos
anos finais ajudar os pais em casa ou no trabalho, necessidade de trabalhar,
falta de interesse e proibição dos pais de ir à escola são motivos mais
frequentes alegados pelos pais e pelos próprios alunos no Ensino Médio. Cabe
lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino fundamental é
obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo
responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação
integral.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.